Decreto-lei 28735, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1938, Série I de 1938-06-04.
- Data: 1938-06-04
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Sumário
Regula a cobrança do imposto sobre os mariscos exportados pelos concelhos de Faro, Olhão e Loulé e do imposto sobre os apanhados ou pescados nos concelhos de Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, quando exportados para o estrangeiro, ambos passando a constituir receita da Junta Autónoma dos portos de Sotavento do Algarve.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295858.dre.pdf .
Aviso
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