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Decreto-lei 28735, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1938, Série I de 1938-06-04.
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Sumário

Regula a cobrança do imposto sobre os mariscos exportados pelos concelhos de Faro, Olhão e Loulé e do imposto sobre os apanhados ou pescados nos concelhos de Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, quando exportados para o estrangeiro, ambos passando a constituir receita da Junta Autónoma dos portos de Sotavento do Algarve.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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