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Decreto-lei 28710, de 26 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1938, Série I de 1938-05-26.
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Sumário

Prorroga os prazos fixados no decreto n.º 28308, de 22 de Dezembro de 1937, para os proprietários confinantes com as linhas de água atingidas pelos temporais de Novembro requererem autorização para a construção e reparação das obras destruídas sem pagamento de emolumentos, bem como do pagamento dos emolumentos e mais taxas exigidos pelas disposições legais em vigor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295850.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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