Decreto-lei 28710, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1938, Série I de 1938-05-26.
- Data: 1938-05-26
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Sumário
Prorroga os prazos fixados no decreto n.º 28308, de 22 de Dezembro de 1937, para os proprietários confinantes com as linhas de água atingidas pelos temporais de Novembro requererem autorização para a construção e reparação das obras destruídas sem pagamento de emolumentos, bem como do pagamento dos emolumentos e mais taxas exigidos pelas disposições legais em vigor.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295850.dre.pdf .
Aviso
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