Decreto-lei 28703, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1938, Série I de 1938-05-26.
- Data: 1938-05-26
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Sumário
Permite no ano industrial de 1938-1939 a importação no continente do açúcar da cana que exceder o consumo da Madeira, até ao limite máximo de 400 toneladas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295846.dre.pdf .
Aviso
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