A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 28703, de 26 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1938, Série I de 1938-05-26.
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Sumário

Permite no ano industrial de 1938-1939 a importação no continente do açúcar da cana que exceder o consumo da Madeira, até ao limite máximo de 400 toneladas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295846.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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