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Decreto-lei 28687, de 24 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1938, Série I de 1938-05-24.
  • Data:
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Sumário

Torna obrigatório nas ruas ou zonas da vila da Chamusca em que se encontre estabelecida a rede de distribuição de águas instalar as canalizações domiciliárias e fazer a sua ligação à rede para todos os prédios de rendimento colectável igual ou superior a 500$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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