Decreto-lei 28687, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1938, Série I de 1938-05-24.
- Data: 1938-05-24
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Sumário
Torna obrigatório nas ruas ou zonas da vila da Chamusca em que se encontre estabelecida a rede de distribuição de águas instalar as canalizações domiciliárias e fazer a sua ligação à rede para todos os prédios de rendimento colectável igual ou superior a 500$00.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295838.dre.pdf .
Aviso
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