Decreto-lei 28627, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1938, Série I de 1938-05-02.
- Data: 1938-05-02
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Sumário
Determina que os vinhos e seus derivados para mantimentos dos navios de pesca nacionais só sejam fornecidos obrigatoriamente pelos sócios do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos quando os navios se abasteçam em portos onde os sócios do mesmo Grémio tenham armazéns.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295821.dre.pdf .
Aviso
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