Decreto-lei 28626, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1938, Série I de 1938-05-02.
- Data: 1938-05-02
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Sumário
Torna obrigatório nas ruas ou zonas da vila de Almada e das povoações de Cacilhas, Cova da Piedade e Pragal em que se encontre estabelecida a rede de distribuïção de águas, instalar as canalizações domiciliárias e fazer a sua ligação à rede para todos os prédios ou divisões de rendimento colectável igual ou superior a 400$00.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295820.dre.pdf .
Aviso
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