Decreto-lei 28611, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1938, Série I de 1938-04-22.
- Data: 1938-04-22
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Sumário
Torna obrigatório o combate às pragas e doenças das plantas nas áreas previamente delimitadas pela Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295815.dre.pdf .
Aviso
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