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Decreto-lei 28601, de 20 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1938, Série I de 1938-04-20.
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Sumário

Regula as penas a aplicar nas transgressões prescritas no decreto-lei n.º 27060, de 30 de Setembro de 1936 (pesca por meio de explosivos e outros actos proïbidos), quando cometidas por indivíduos estranhos à classe marítima, e quanto à competência das autoridades marítimas para julgarem esses mesmos indivíduos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295809.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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