Decreto-lei 28586, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1938, Série I de 1938-04-13.
- Data: 1938-04-13
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Sumário
Torna aplicável o disposto no decreto-lei n.º 27585, de 18 de Março de 1937 (isenção de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos cobrados pelas alfândegas, juntas autónomas dos portos, câmaras municipais e Misericórdias) às conservas fabricadas no corrente ano durante o período em que é vedada a fabricação com a designação de conservas de sardinha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295806.dre.pdf .
Aviso
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