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Decreto-lei 28586, de 13 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1938, Série I de 1938-04-13.
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Sumário

Torna aplicável o disposto no decreto-lei n.º 27585, de 18 de Março de 1937 (isenção de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos cobrados pelas alfândegas, juntas autónomas dos portos, câmaras municipais e Misericórdias) às conservas fabricadas no corrente ano durante o período em que é vedada a fabricação com a designação de conservas de sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295806.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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