Decreto-lei 28534, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1938, Série I de 1938-03-19.
- Data: 1938-03-19
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Sumário
Manda que a hora legal seja adiantada de sessenta minutos no dia 26 do corrente, às vinte e três horas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295797.dre.pdf .
Aviso
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