Lei 1965, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1938, Série I de 1938-03-18.
- Data: 1938-03-18
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Sumário
Autoriza o Govêrno a facultar às empresas ferroviárias a cobrança de um adicional não superior a 10 por cento enquanto subsistir o aumento de preço de carvão e dos metais relativamente ao seu custo em 1936, com excepção do tráfego relativo a trigo e farinhas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295796.dre.pdf .
Aviso
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