Decreto-lei 28476, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1938, Série I de 1938-02-18.
- Data: 1938-02-18
- Secções desta página::
Sumário
Modifica as áreas dos bairros fiscais de Lisboa, com excepção do 4.º e 7.º
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295778.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295778/decreto-lei-28476-de-18-de-fevereiro