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Decreto-lei 28471, de 16 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 38/1938, Série I de 1938-02-16.
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Sumário

Altera algumas disposições do decreto-lei n.º 23836, de 10.05.1934, que extingue as actuais brigadas de artilheiros, mecânicos e marinheiros, sendo os seus efectivos encorporados numa única unidade, denominada corpo de marinheiros da armada, com sede no Alfeite e na dependência directa do Comando Geral da Armada, e cria as Escolas de Aplicação de Marinha

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295774.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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