Decreto-lei 28456, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1938, Série I de 1938-02-12.
- Data: 1938-02-12
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Sumário
Determina que nos serviços do Ministério ou dele dependentes, sempre que haja lugar a processo disciplinar, seja este regulado pelas disposições do decreto-lei n.º 18872, de 20.09.1930.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295765.dre.pdf .
Aviso
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