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Decreto-lei 28456, de 12 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1938, Série I de 1938-02-12.
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Sumário

Determina que nos serviços do Ministério ou dele dependentes, sempre que haja lugar a processo disciplinar, seja este regulado pelas disposições do decreto-lei n.º 18872, de 20.09.1930.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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