Decreto-lei 28445, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1938, Série I de 1938-02-04.
- Data: 1938-02-04
- Secções desta página::
Sumário
Permite que os propostos, tanto de 1.ª como de 2.ª classe, que à data do decreto n.º 22728, 24.06.1933, tinham três anos de serviço possam concorrer ao lugar de tesoureiro da Fazenda Pública de 3.ª classe com idade superior a trinta e cinco anos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295760.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295760/decreto-lei-28445-de-4-de-fevereiro