Decreto-lei 28327, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 300/1937, Série I de 1937-12-27.
- Data: 1937-12-27
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1938, o prazo fixado no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 24948 de 10 de Janeiro de 1935 (mandato da actual direcção da Casa do Douro).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295740.dre.pdf .
Aviso
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