Decreto-lei 28308, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição dos Serviços Marítimos (Portos)
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 297/1937, Série I de 1937-12-22.
- Data: 1937-12-22
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Sumário
Permite aos proprietários confinantes com linhas de águas públicas, que tenham sofrido prejuízos como consequência dos últimos temporais, proceder à reparação e à construção das obras destruídas, assim como à execução de trabalhos de defesa que necessitarem efectuar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295736.dre.pdf .
Aviso
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