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Decreto-lei 28290, de 21 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 296/1937, Série I de 1937-12-21.
  • Data:
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Sumário

Permite à Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, despender as quantias necessárias para a conservação das obras dos projectos por si organizados e em execução, depois de autorizada para cada obra ou elemento de obra pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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