Decreto-lei 28290, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 296/1937, Série I de 1937-12-21.
- Data: 1937-12-21
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Sumário
Permite à Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, despender as quantias necessárias para a conservação das obras dos projectos por si organizados e em execução, depois de autorizada para cada obra ou elemento de obra pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295733.dre.pdf .
Aviso
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