Decreto-lei 28284, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1937, Série I de 1937-12-20.
- Data: 1937-12-20
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Sumário
Permite ao Ministro, sempre que seja autorizada a redução da taxa prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 26553 de 27 de Abril de 1936, por proposta do Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto e ouvido o Instituto do Vinho do Porto, o reembolso aos exportadores, das quantias relativas à diferença entre a importância anteriormente fixada e a que vier a ser estabelecida.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295732.dre.pdf .
Aviso
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