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Decreto-lei 28284, de 20 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1937, Série I de 1937-12-20.
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Sumário

Permite ao Ministro, sempre que seja autorizada a redução da taxa prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 26553 de 27 de Abril de 1936, por proposta do Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto e ouvido o Instituto do Vinho do Porto, o reembolso aos exportadores, das quantias relativas à diferença entre a importância anteriormente fixada e a que vier a ser estabelecida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295732.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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