A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 28230, de 24 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1937, Série I de 1937-11-24.
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Sumário

Concede ao Governo Geral de Angola e ao Banco de Angola autorização para contratarem a suspensão, até 1 de Janeiro de 1942, do prazo determinado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 24183 de 18 de Julho de 1934, para a primeira amortização das obrigações a que se referem vários decretos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295723.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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