Decreto-lei 28221, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1937, Série I de 1937-11-24.
- Data: 1937-11-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295717.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-07-10 -
Acórdão
3/2003 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa a seguinte jurisprudência: na vigência do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, com a redacção original e a que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro, não se verifica concurso real entre o crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23º daquele Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, e os crimes de falsificação e de burla, previstos no Código Penal, sempre que estejam em causa apenas i (...)
Aviso
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