Decreto-lei 28197, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1937, Série I de 1937-11-19.
- Data: 1937-11-19
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Sumário
Aumenta para 3 por cento dos salários, a percentagem estabelecida no Decreto n.º 18859 de 16 de Setembro de 1930, para efeitos da elaboração dos orçamentos das obras a realizar nas linhas férreas do Estado, para fazer face aos encargos de seguro de acidentes de trabalho do pessoal empregado nessas obras.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295709.dre.pdf .
Aviso
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