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Decreto-lei 28064, de 28 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1937, Série I de 1937-09-28.
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Sumário

Abre um crédito destinado a habilitar o Ministro das Obras Públicas e Comunicações a dar execução à Lei n.º 1912 de 23 de Maio de 1935, que reconhece ao Presidente do Conselho de Ministros e ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, o direito de habitarem, com as pessoas de sua familia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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