Decreto-lei 28053, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 221/1937, Série I de 1937-09-21.
- Data: 1937-09-21
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Sumário
Permite a exportação de azeite para todos os mercados, sujeita porém temporariamente a licença do Ministério do Comércio e Indústria, exceptuada a destinada ao Brasil e colónias portuguesas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295670.dre.pdf .
Aviso
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