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Decreto-lei 28047, de 20 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1937, Série I de 1937-09-20.
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Sumário

Autoriza a Direcção Geral da Fazenda Pública, a mandar rever por técnicos da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, as avaliações feitas nos termos dos Decretos n.º 23565 de 12 de Fevereiro de 1934, nº 24489 de 13 de Setembro de 1934 e nº 25547 de 27 de Junho de 1935, relativos a bens que ao Estado interesse adquirir.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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