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Decreto-lei 28046, de 20 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1937, Série I de 1937-09-20.
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Sumário

Autoriza a Direcção Geral da Fazenda Pública a vender aos anteriores proprietários, seus herdeiros ou representantes que o requeiram, os prédios expropriados por força do Decreto n.º 3503 de 02 de Novembro de 1917, para construção do Hospital da Cidade do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295667.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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