Decreto-lei 28046, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1937, Série I de 1937-09-20.
- Data: 1937-09-20
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Sumário
Autoriza a Direcção Geral da Fazenda Pública a vender aos anteriores proprietários, seus herdeiros ou representantes que o requeiram, os prédios expropriados por força do Decreto n.º 3503 de 02 de Novembro de 1917, para construção do Hospital da Cidade do Porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295667.dre.pdf .
Aviso
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