Decreto-lei 27962, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1937, Série I de 1937-08-17.
- Data: 1937-08-17
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Sumário
Estabelece que é à Direcção Geral de Caminhos de Ferro que deve ser entregue o activo da Companhia do Caminho de Ferro Tejo Oceano-Sado, incluindo os estudos, projectos e bens mobiliários.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295651.dre.pdf .
Aviso
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