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Decreto-lei 27962, de 17 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1937, Série I de 1937-08-17.
  • Data:
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Sumário

Estabelece que é à Direcção Geral de Caminhos de Ferro que deve ser entregue o activo da Companhia do Caminho de Ferro Tejo Oceano-Sado, incluindo os estudos, projectos e bens mobiliários.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295651.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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