Decreto-lei 27922, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1937, Série I de 1937-08-04.
- Data: 1937-08-04
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Sumário
Determina que a secção de estudos antropológicos, arqueológicos e etnográficos ordenados pelo decreto-lei n.º 26842, de 28 de Julho de 1936, continue associada à Missão Geográfica de Moçambique, e autoriza a realização da segunda campanha de trabalhos para o seguimento das investigações da competência da referida secção.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295640.dre.pdf .
Aviso
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