A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 27922, de 4 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1937, Série I de 1937-08-04.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que a secção de estudos antropológicos, arqueológicos e etnográficos ordenados pelo decreto-lei n.º 26842, de 28 de Julho de 1936, continue associada à Missão Geográfica de Moçambique, e autoriza a realização da segunda campanha de trabalhos para o seguimento das investigações da competência da referida secção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda