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Decreto-lei 27922, de 4 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1937, Série I de 1937-08-04.
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Sumário

Determina que a secção de estudos antropológicos, arqueológicos e etnográficos ordenados pelo decreto-lei n.º 26842, de 28 de Julho de 1936, continue associada à Missão Geográfica de Moçambique, e autoriza a realização da segunda campanha de trabalhos para o seguimento das investigações da competência da referida secção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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