Decreto-lei 27879, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1937, Série I de 1937-07-21.
- Data: 1937-07-21
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Sumário
Estabelece que quando se verifique que os detentores de substâncias importadas, mediante prévia desnaturação, tentaram ou conseguiram a eliminação do elemento desnaturante, qualquer que fôsse o fim, será o facto classificado de descaminho de direitos, devendo as alfândegas instaurar o competente processo de contencioso fiscal contra o delinquente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295628.dre.pdf .
Aviso
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