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Decreto-lei 27879, de 21 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1937, Série I de 1937-07-21.
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Sumário

Estabelece que quando se verifique que os detentores de substâncias importadas, mediante prévia desnaturação, tentaram ou conseguiram a eliminação do elemento desnaturante, qualquer que fôsse o fim, será o facto classificado de descaminho de direitos, devendo as alfândegas instaurar o competente processo de contencioso fiscal contra o delinquente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295628.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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