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Decreto-lei 27862, de 15 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1937, Série I de 1937-07-15.
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Sumário

Considera em vigor, enquanto não estiver normalizado o funcionamento dos cursos de oficiais milicianos, o decreto-lei n.º 26784, de 13 de Julho de 1932, sem a limitação de idade a que se refere o artigo 1.º do mesmo decreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295623.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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