Decreto-lei 27862, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1937, Série I de 1937-07-15.
- Data: 1937-07-15
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Sumário
Considera em vigor, enquanto não estiver normalizado o funcionamento dos cursos de oficiais milicianos, o decreto-lei n.º 26784, de 13 de Julho de 1932, sem a limitação de idade a que se refere o artigo 1.º do mesmo decreto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295623.dre.pdf .
Aviso
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