Decreto-lei 27855, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1937, Série I de 1937-07-13.
- Data: 1937-07-13
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Sumário
Estabelece que as verbas despendidas pelo Estado para avaliação das reservas carboníferas do País sejam exigíveis aos concessionários das minas de carvões a partir do momento em que a extracção se realize na parte do jazigo evidenciada pelas pesquisas feitas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295621.dre.pdf .
Aviso
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