Decreto-lei 27852, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1937, Série I de 1937-07-13.
- Data: 1937-07-13
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Sumário
Isenta até 1945 de contribuição predial e industrial e de quaisquer taxas ou impostos camarários o Aviz Hotel, emquanto for explorado como tal e mantida a classificação de hotel de luxo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295618.dre.pdf .
Aviso
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