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Decreto-lei 27818, de 5 de Julho

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Sumário

Isenta os corpos administrativos do pagamento de preparos e custas nos processos judiciais em que forem interessados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295601.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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