Decreto-lei 27813, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1937, Série I de 1937-07-02.
- Data: 1937-07-02
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Sumário
Torna obrigatório, nas ruas ou zonas de Vila Flor em que se ache estabelecida a rede de distribuição de águas, instalar as canalizações domiciliárias e fazer a sua ligação à rede para todos os prédios de rendimento colectável igual ou superior a 200$00.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295600.dre.pdf .
Aviso
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