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Decreto-lei 27804, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1937, Série I de 1937-06-30.
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Sumário

Determina que, enquanto a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos proceder ao estudo das possibilidades do aproveitamento do rio Zêzere e até decisão final do Governo em presença do resultado de tais estudos, as águas do curso principal, no troço compreendido entre Cambas e a confluência com o Tejo, não poderão ser objecto de concessão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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