Decreto-lei 27803, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1937, Série I de 1937-06-30.
- Data: 1937-06-30
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Sumário
Torna aplicáveis aos oficiais, sargentos e praças da armada internados em hospitais de alienados ou casas de saúde as disposições do decreto n.º 14525, de 26 de Outubro de 1927, que regula a forma de pagamento e recebimento dos vencimentos desses doentes pertencentes ao exército.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295594.dre.pdf .
Aviso
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