Decreto-lei 27686, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1937, Série I de 1937-05-11.
- Data: 1937-05-11
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Sumário
Determina que as disposições do decreto-lei n.º 27480, de14 de Janeiro de 1937, que regula a execução dos acordos entre Portugal e Itália, não sejam aplicadas às mercadorias importadas cujo valor não exceda 100 liras.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295563.dre.pdf .
Aviso
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