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Decreto-lei 27686, de 11 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1937, Série I de 1937-05-11.
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Sumário

Determina que as disposições do decreto-lei n.º 27480, de14 de Janeiro de 1937, que regula a execução dos acordos entre Portugal e Itália, não sejam aplicadas às mercadorias importadas cujo valor não exceda 100 liras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295563.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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