Decreto-lei 27636, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1937, Série I de 1937-04-03.
- Data: 1937-04-03
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Sumário
Esclarece que a competência para a emissão dos certificados de origem, de qualidade ou de origem e qualidade dos produtos de exportação pertence exclusivamente aos organismos de coordenação económica constituídos nos termos do decreto-lei n.º 26757, de 08.07.1936, que tenham a seu cargo a disciplina e fiscalização das actividades respeitantes ao mesmos produtos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295549.dre.pdf .
Aviso
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