Decreto-lei 27628, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1937, Série I de 1937-04-03.
- Data: 1937-04-03
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Sumário
Torna aplicável a todos os valores e bens mobiliários ou imobiliários que forem adquiridos pela Comissão Administrativa dos Novos Edifícios Universitários, com destino à construção desses edifícios, o disposto no artigo 2.º do decreto-lei n.º 25352, de 17.05.1935.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295543.dre.pdf .
Aviso
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