Decreto-lei 27585, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1937, Série I de 1937-03-18.
- Data: 1937-03-18
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Sumário
Isenta de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos, cobrados pelas alfândegas, juntas autónomas dos portos, câmaras municipais e Misericórdias, as conservas de peixe, fabricadas no corrente ano durante o período em que é vedada a fabricação com a designação de conservas de sardinha, exportadas tanto durante como além do período previsto para a sua fabricação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295518.dre.pdf .
Aviso
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