A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 1954, de 15 de Março

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Sumário

Estabelece que a Convenção Internacional das Telecomunicações, assinada em Madrid em 9 de Dezembro de 1932 e aprovada para ratificação, seja, depois de ratificada, aplicável a todo o território colonial português

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295514.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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