Lei 1954, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1937, Série I de 1937-03-15.
- Data: 1937-03-15
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Sumário
Estabelece que a Convenção Internacional das Telecomunicações, assinada em Madrid em 9 de Dezembro de 1932 e aprovada para ratificação, seja, depois de ratificada, aplicável a todo o território colonial português
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295514.dre.pdf .
Aviso
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