Decreto-lei 27531, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1937, Série I de 1937-02-23.
- Data: 1937-02-23
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Sumário
Permite temporariamente a importação e venda de azeite para consumo alimentar, com acidez até 5 graus e sem observância do índice de iodo, desde que não contenha óleos estranhos e esteja devidamente clarificado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295502.dre.pdf .
Aviso
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