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Decreto-lei 27497, de 28 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 23/1937, Série I de 1937-01-28.
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Sumário

Determina que sejam em tempo de paz fixados anualmente pelo orçamento do Ministério os primeiros e segundos cabos e soldados dos quadros permanentes das praças de pré do serviço geral das diversas armas e serviços do exército, bem como os primeiros cabos, soldados ou soldados aprendizes dos quadros permanentes das praças de pré do serviço especial do exército

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295489.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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