Decreto-lei 27497, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 23/1937, Série I de 1937-01-28.
- Data: 1937-01-28
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Sumário
Determina que sejam em tempo de paz fixados anualmente pelo orçamento do Ministério os primeiros e segundos cabos e soldados dos quadros permanentes das praças de pré do serviço geral das diversas armas e serviços do exército, bem como os primeiros cabos, soldados ou soldados aprendizes dos quadros permanentes das praças de pré do serviço especial do exército
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295489.dre.pdf .
Aviso
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