Decreto-lei 27416, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 305/1936, Série I de 1936-12-30.
- Data: 1936-12-30
- Secções desta página::
Sumário
Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1937, os serviços de fiscalização das cortiças, abonando-se aos fiscais representantes do Governo, por uma só vez e como remissão de todos os seus direitos, a importância correspondente a seis meses dos seus actuais vencimentos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295472.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295472/decreto-lei-27416-de-30-de-dezembro