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Decreto-lei 27416, de 30 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 305/1936, Série I de 1936-12-30.
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Sumário

Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1937, os serviços de fiscalização das cortiças, abonando-se aos fiscais representantes do Governo, por uma só vez e como remissão de todos os seus direitos, a importância correspondente a seis meses dos seus actuais vencimentos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295472.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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