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Resolução do Conselho de Ministros 31/91, de 12 de Agosto

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/90, de 21 de Abril (reforça o Programa Nacional de Combate à Droga, através da reformulação de Projecto VIDA).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/91

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/90, de 21 de Abril, veio reforçar os meios de intervenção do Programa Nacional de Combate à Droga.

Tendo já decorrido mais de um ano após a respectiva publicação, a prática demonstra a necessidade de se definirem com maior clareza as situações em que àquele Programa cabe contribuir para uma representação portuguesa nas instâncias internacionais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

O n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/90, de 21 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

3 - Ao coordenador compete:

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) Assegurar, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a representação portuguesa a nível internacional, em matérias relacionadas com o combate à droga, designadamente nas Nações Unidas, na Comunidade Económica Europeia e no Conselho da Europa, bem como coordenar as relações desenvolvidas com entidades ou organismos internacionais, sem prejuízo da participação dos técnicos respectivos em função das suas competências específicas.

d) .....................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

f) ......................................................................................................................

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/12/plain-29547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29547.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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