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Lei 1943, de 17 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1936, 1º Suplemento, Série I de 1936-12-17.
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Sumário

Autoriza o Governo a cobrar durante o ano de 1937 as contribuïções, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, em conformidade com as disposições que regulam a respectiva arrecadação, e a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295460.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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