Lei 1943, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1936, 1º Suplemento, Série I de 1936-12-17.
- Data: 1936-12-17
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Sumário
Autoriza o Governo a cobrar durante o ano de 1937 as contribuïções, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, em conformidade com as disposições que regulam a respectiva arrecadação, e a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295460.dre.pdf .
Aviso
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