Decreto-lei 27315, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1936, Série I de 1936-12-10.
- Data: 1936-12-10
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Sumário
Fixa as características a que devem obedecer até 31 de Dezembro de 1937 os vinhos destinados ao consumo interno
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295456.dre.pdf .
Aviso
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