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Aviso (extrato) 4425/2017, de 26 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4425/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural, aberto pelo aviso 9198/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho, homologada por despacho de 08 de março de 2017, do Subdiretor-Geral do Património Cultural, Dr. Filipe Campos Silva, se encontra afixada em local visível e público das instalações dos serviços centrais da DGPC, sitas no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.patrimoniocultural.pt.

Da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final cabe recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria supracitada.

29 de março de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.

310396612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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