Decreto-lei 27158, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 257/1936, Série I de 1936-11-02.
- Data: 1936-11-02
- Secções desta página::
Sumário
Modifica o Decreto-Lei n.º 23151 de 21 de Outubro de 1933, que tornou obrigatório dentro da área da vila de Alfândega da Fé, onde se encontra estabelecida a rede de canalização de água, fazer a respectiva instalação em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 10$50.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295403.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295403/decreto-lei-27158-de-2-de-novembro