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Decreto-lei 27156, de 2 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 257/1936, Série I de 1936-11-02.
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Sumário

Permite às companhias ou empresas de transportes em caminhos de ferro e pelas vias fluvial ou marítima, fornecer transportes, a satisfazer pelo Estado, aos Deputados à Assemblea Nacional e aos Procuradores à Câmara Corporativa mesmo que, os referidos transportes não sejam requisitados no modelo que faz parte integrante do Decreto n.º 8023 de 04 de Fevereiro de 1922.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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